RCP News · Acervo
Você compraria um imóvel sabendo que o vendedor possui dívida fiscal?
No mercado imobiliário, existe uma frase muito comum:
“Se tem certidão positiva com efeito de negativa, então está tudo resolvido.”
Mas será que está mesmo?
A resposta é: nem sempre.
Muitos compradores — e até profissionais do setor — acabam interpretando esse tipo de certidão como se ela representasse ausência de dívida. E isso é um erro que pode gerar sérios riscos patrimoniais no futuro.
A chamada Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN) não significa que o débito não existe. Ela apenas informa que a dívida está com sua exigibilidade suspensa ou garantida naquele momento. Isso pode ocorrer por parcelamento, depósito judicial, discussão judicial ou outras hipóteses previstas em lei.
Ou seja: a dívida existe.
E é justamente aí que mora um ponto extremamente delicado nas negociações imobiliárias.
O artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê hipótese de fraude à execução fiscal quando o devedor tributário aliena bens sem deixar patrimônio suficiente para quitar débitos inscritos em dívida ativa.
Na prática, isso significa que a venda de um imóvel pode, em determinadas circunstâncias, ser questionada judicialmente.
E o tema ficou ainda mais relevante após entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 290. A Corte firmou posicionamento no sentido de que, em alguns casos, a fraude à execução tributária pode ser reconhecida mesmo sem comprovação da má-fé do comprador.
Traduzindo para a realidade do mercado:
A simples boa-fé do adquirente pode não ser suficiente para afastar riscos futuros.
O resultado?
Dependendo da situação, o comprador pode enfrentar:
- discussão judicial;
- bloqueios patrimoniais;
- penhora do imóvel;
- insegurança jurídica;
- dificuldade futura para vender ou financiar o bem.
Por isso, comprar imóvel vai muito além de “tirar certidões”.
Uma análise imobiliária realmente segura precisa avaliar o contexto completo da negociação, incluindo:
✔️ execução fiscal;
✔️ existência de dívida ativa;
✔️ capacidade patrimonial do vendedor;
✔️ risco de fraude à execução;
✔️ situação jurídica e financeira envolvida na operação.
No mercado imobiliário, detalhes ignorados hoje podem se transformar em grandes problemas amanhã.
Segurança patrimonial não nasce da pressa.
Nasce de análise, cautela e orientação especializada.
Porque, muitas vezes, o imóvel aparentemente “regular” no papel pode esconder riscos que só aparecem quando o problema já chegou ao Judiciário.
Luiz Carlos Kechichian
CEO Mirantte
Direto da Redação RCP – News