RCP News · Acervo
Um marco na formalização do mercado imobiliário.
Luiz Carlos Kechichian – Empresário, especialista no Ramo Imobiliário – CEO Mirantte Soluções Imobiliárias no Brasil / Portugal/ Orlando.
A Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 inaugura um novo capítulo na gestão e no controle do patrimônio imobiliário no Brasil. A partir dela, cartórios de notas e registros passam a ser obrigados a integrar o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) e a utilizar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais.
Isso significa que toda operação compra, venda, locação, alteração contratual ou averbação será registrada eletronicamente e comunicada à Receita Federal de forma imediata. O CIB se tornará, na prática, o “RG do imóvel”, garantindo padronização, rastreabilidade e segurança jurídica em todas as transações.
Cronograma de implantação:
• 25/08/2025 – Formação do grupo de trabalho.
• 25/09/2025 – Prototipagem do sistema.
• 10/11/2025 – Homologação.
• 25/11/2025 – Entrada em produção.
• Dezembro/2025 – Consolidação.
Ou seja, em menos de seis meses, o mercado imobiliário terá que se adaptar a uma nova realidade digital e fiscal.
Impactos fiscais e jurídicos:
Segundo a Confederação Nacional de Municípios, a integração entre cartórios, Receita Federal e cadastros municipais vai fortalecer a arrecadação e fiscalização de tributos como ITBI, IPTU e ITR.
Com uso de imagens de satélite e inteligência artificial, o fisco poderá cruzar dados cadastrais com a realidade física dos imóveis, detectando rapidamente divergências em metragens, valores declarados ou uso do imóvel.
Qualquer inconsistência poderá ser considerada indício de sonegação, sujeita a:
• Notificações;
• Multas;
• Sanções administrativas registradas no CNJ, sempre com direito à defesa.
Reflexos no mercado de aluguel:
O impacto não será apenas em compra e venda, mas também no mercado de locação:
• Formalização das locações: contratos que antes ficavam restritos ao papel ou a registros privados terão que ser integrados ao SINTER, aumentando a transparência;
• Maior fiscalização do IR: locadores que não declaravam rendimentos de aluguel terão muito mais dificuldade em ocultar receitas, já que os dados estarão na base da Receita Federal;
• Segurança para inquilinos: imóveis registrados corretamente terão CIB, o que aumenta a segurança jurídica na hora de assinar um contrato e evita surpresas com disputas de propriedade;
• Mercado profissionalizado: imobiliárias e administradoras precisarão se adequar, digitalizando processos e garantindo que cada contrato de aluguel esteja 100% alinhado às novas exigências.
Oportunidade para o setor:
Apesar do desafio de adaptação, essa mudança pode representar uma oportunidade de fortalecimento do mercado imobiliário:
• Redução da informalidade;
• Maior credibilidade das transações;
• Transparência na relação entre compradores, vendedores, locadores e inquilinos;
• Aumento da arrecadação, mas também da segurança para investidores que passam a ter mais garantias jurídicas.
Em resumo: a IN RFB nº 2.275/2025 transforma a forma como imóveis serão identificados, registrados e tributados no Brasil. Para quem atua no mercado imobiliário seja na compra, venda ou aluguel o impacto é inevitável: mais controle, mais formalidade e, em contrapartida, mais segurança e credibilidade nas operações.
Acompanhe o trabalho do empresário do ramo imobiliário e colunista do RCPNEWS:
Luiz Carlos Kechichian – Diretor da Imobiliária Mirantte
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Site: mirantte.com.br