Editorial · Minha Visão · Arbitragem e justiça eficiente
Formar um juiz arbitral é formar responsabilidade — não apenas entregar um certificado
Conhecimento jurídico, equilíbrio, ética, independência e atualização permanente sustentam a credibilidade da arbitragem.

A formação de um juiz arbitral não pode ser reduzida à entrega de um certificado. O documento registra uma etapa de estudo; a responsabilidade começa quando o profissional compreende a dimensão da confiança que poderá receber das partes e o peso das decisões que vier a proferir.
A arbitragem ocupa lugar relevante na solução de controvérsias envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. Sua legitimidade nasce da autonomia das partes, que escolhem submeter determinado conflito a um ou mais árbitros. Essa escolha, porém, não diminui a exigência de qualidade. Ao contrário: quanto maior a autonomia, maior deve ser o compromisso com competência, independência, transparência e rigor procedimental.
A confiança das partes é o primeiro fundamento
A Lei nº 9.307/1996 estabelece que pode atuar como árbitro a pessoa capaz que tenha a confiança das partes. A redação é simples, mas seu significado é profundo. Confiança não se presume por causa de um título impresso, de uma carteira funcional ou de uma apresentação institucional. Ela é construída por conhecimento, reputação, postura e coerência.
A mesma lei determina que o árbitro proceda com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição. Esses cinco deveres devem orientar tanto a formação inicial quanto a atuação cotidiana. Não são qualidades decorativas: são critérios concretos para a validade, a legitimidade e a credibilidade do procedimento arbitral.
Ensinar é deixar no outro não apenas uma resposta, mas a capacidade de continuar procurando com responsabilidade.
Certificado é começo, não linha de chegada
Uma formação séria precisa oferecer fundamentos jurídicos, prática procedimental e educação ética. O aluno deve compreender a convenção de arbitragem, a cláusula compromissória, o compromisso arbitral, a competência do tribunal arbitral, a produção de provas, o contraditório, a igualdade entre as partes, os requisitos da sentença e as hipóteses legais de controle judicial.
Também precisa aprender a reconhecer os próprios limites. Nenhum curso transforma experiência inexistente em maturidade automática. Há situações que exigem estudo adicional, conhecimento técnico especializado, composição colegiada ou mesmo a recusa da nomeação. Saber dizer que não possui condições para assumir determinado caso é uma demonstração de responsabilidade, não de fraqueza.
Os cinco eixos de uma formação responsável
O primeiro eixo é o conhecimento jurídico. O árbitro precisa dominar a Lei de Arbitragem, os princípios processuais aplicáveis e o regulamento da instituição escolhida. O segundo é o método: organizar o procedimento, garantir manifestação equilibrada das partes, avaliar provas e fundamentar a decisão de forma clara.
O terceiro eixo é a ética. A imparcialidade não pode existir apenas na consciência de quem julga; ela deve ser percebida pelas partes a partir de condutas transparentes. O quarto é a comunicação. Escutar com atenção, formular perguntas adequadas e redigir decisões compreensíveis são competências essenciais. O quinto eixo é a atualização permanente, porque legislação, jurisprudência, tecnologia, proteção de dados e práticas institucionais estão em constante evolução.
Independência e dever de revelação
Antes de aceitar a função, a pessoa indicada deve revelar qualquer fato que possa gerar dúvida justificada sobre sua imparcialidade ou independência. Relações profissionais, comerciais, acadêmicas ou pessoais relevantes precisam ser avaliadas com seriedade. O silêncio diante de um possível conflito pode comprometer a confiança das partes e colocar em risco todo o procedimento.
Decisão recente divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça reforçou essa responsabilidade ao manter a anulação de sentença arbitral em caso no qual um vínculo profissional relevante não foi revelado. A lição é objetiva: transparência não é formalidade periférica; é parte da própria legitimidade do julgamento.
Juiz de fato e de direito — dentro do caso arbitral
A lei afirma que o árbitro é juiz de fato e de direito e que sua sentença, em regra, não depende de homologação judicial. Isso demonstra a relevância de sua função no procedimento para o qual foi escolhido. Mas essa expressão não transforma o árbitro em magistrado estatal, não cria cargo público e não autoriza atuação fora dos limites da convenção de arbitragem.
A autoridade arbitral nasce da lei e da vontade válida das partes para resolver uma controvérsia determinada. Por isso, qualquer formação responsável deve combater exageros de linguagem, promessas profissionais irreais e confusões entre jurisdição privada e Poder Judiciário.
A técnica precisa caminhar com equilíbrio humano
Conflitos não são apenas documentos organizados em um processo. Eles envolvem empresas, famílias, patrimônios, relações comerciais, projetos e reputações. O árbitro não deve substituir a técnica pela emoção, mas também não pode ignorar que suas decisões atingem pessoas e organizações concretas.
Equilíbrio significa conduzir o procedimento com firmeza sem arrogância, ouvir sem perder a objetividade e decidir sem transformar poder em vaidade. A autoridade legítima não precisa humilhar para ser respeitada. Ela se afirma pela preparação, pela serenidade e pela coerência.
Formar para servir à justiça eficiente
O crescimento da arbitragem depende menos da quantidade de certificados emitidos e mais da qualidade das pessoas preparadas para atuar. Instituições de ensino e câmaras arbitrais precisam adotar critérios claros, professores experientes, exercícios práticos, avaliação real de aprendizagem e compromissos éticos verificáveis.
Ao aluno cabe estudar além do material recebido. Ao professor cabe não oferecer atalhos enganosos. À instituição cabe proteger a credibilidade do instituto arbitral. E ao futuro árbitro cabe compreender que cada nomeação exige renovação da confiança.
Formar um juiz arbitral é formar alguém capaz de decidir com conhecimento, independência e consciência das consequências. O certificado pode abrir uma porta. Somente a responsabilidade sustentará a caminhada.
Nesta terça-feira, 13 de outubro, às 19h30, o Prof. Roque Cortes Pereira recebe o Prof. J. B. Oliveira, presidente da ABRAJUS, para aprofundar o tema na estreia da nova temporada.
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