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O fim da escala 6×1: como transformar a redução da jornada de trabalho em ganhos de produtividade, competitividade e qualidade de vida
Uma proposta do IVEPESP para conciliar valorização do trabalhador, sustentabilidade das empresas e desenvolvimento econômico brasileiro.

1. Introdução
A promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, que estabelece a transição da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial e com dois dias de descanso remunerado, representa uma das mais importantes alterações nas relações de trabalho brasileiras das últimas décadas.
A medida atende a uma demanda social por melhores condições de trabalho, maior convivência familiar, redução do desgaste físico e emocional e ampliação das oportunidades de educação, qualificação profissional e lazer.
Entretanto, sua implementação ocorre em um país marcado por baixa produtividade do trabalho, profundas desigualdades regionais, heterogeneidade tecnológica e grande participação de micro e pequenas empresas na geração de empregos.
Nesse contexto, o debate não pode limitar-se à oposição entre direitos trabalhistas e custos empresariais.
A questão central é identificar as condições necessárias para que a redução da jornada seja acompanhada pela modernização das atividades produtivas, preservando os empregos, a capacidade de atendimento, a competitividade e a sustentabilidade econômica.
O IVEPESP considera que a redução da jornada deve ser acompanhada por uma política nacional de produtividade, qualificação profissional, inovação tecnológica e reorganização do trabalho.
O desafio não é simplesmente trabalhar menos horas, mas produzir melhor em cada hora trabalhada.
2. O novo marco constitucional e seus efeitos
A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece uma transição progressiva para a jornada semanal de 40 horas, sem redução dos salários, assegurando dois dias de descanso remunerado.
A implementação ocorrerá em duas etapas principais:
Primeira etapa: redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, após 60 dias.
Segunda etapa: redução para 40 horas semanais, após mais 12 meses.
A distribuição das jornadas deverá observar os novos limites constitucionais, a legislação aplicável e os instrumentos de negociação coletiva.
A redução de 44 para 40 horas equivale a uma diminuição de 9,09% do tempo semanal contratado.
Consideremos uma empresa com 100 trabalhadores, cada um cumprindo 44 horas semanais.
Antes da reforma, a empresa dispõe de 4.400 horas semanais de trabalho. Com a nova jornada, passará a contar com 4.000 horas, mantido o quadro de empregados.
São 400 horas semanais a menos.
Se a produção depender proporcionalmente das horas trabalhadas, sem alterações na tecnologia e nos processos, para manter a mesma produção será necessário aumentar em 10% a produtividade por hora.
Esse percentual, entretanto, não representa uma previsão de perda econômica nem uma meta uniforme para todas as empresas. Trata-se de uma referência matemática que demonstra a importância da organização produtiva.
Em determinadas atividades, ganhos de eficiência poderão compensar integralmente a redução da jornada. Em outras, particularmente aquelas que exigem atendimento presencial contínuo, novas contratações ou reorganização de turnos poderão ser necessárias.
A mudança também pode proporcionar benefícios econômicos indiretos, como redução do absenteísmo, menor rotatividade, prevenção de acidentes e melhoria da disposição e da saúde dos trabalhadores.
Esses efeitos precisam ser avaliados empiricamente, porque sua magnitude varia conforme o setor, a organização empresarial e as condições de trabalho.
3. A experiência internacional: reduzir horas não significa necessariamente produzir menos
Reportagem publicada em outubro de 2026, intitulada Como países que reduziram jornada de trabalho evitaram diminuição da produtividade, apresenta experiências internacionais de redução do tempo de trabalho.
Os casos analisados demonstram que não existe uma relação mecânica entre quantidade de horas trabalhadas e produtividade.
3.1. Chile: transição gradual e apoio à adaptação
O Chile aprovou a Lei nº 21.561, estabelecendo a redução progressiva da jornada semanal de 45 para 40 horas, ao longo de cinco anos.
A jornada passou para 44 horas em abril de 2024, foi reduzida para 42 horas em abril de 2026 e deverá chegar a 40 horas em abril de 2028.
A experiência chilena incorpora elementos importantes, como implementação gradual, negociação, apoio à adaptação das pequenas empresas e acompanhamento da reforma.
Seu principal ensinamento para o Brasil é a importância de permitir que empresas e trabalhadores reorganizem processos, turnos e investimentos durante a transição.
Entretanto, a experiência ainda está em andamento, não sendo possível atribuir automaticamente à reforma todos os resultados de produtividade observados na economia chilena.
3.2. Coreia do Sul: tecnologia, organização e eficiência
A Coreia do Sul promoveu a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas por meio de reformas implementadas gradualmente.
Estudos econômicos sobre essa experiência identificaram ganhos de eficiência em estabelecimentos industriais, mostrando que a redução do tempo de trabalho pode estimular empresas a reorganizar processos produtivos e utilizar melhor seus recursos.
O caso sul-coreano merece atenção por envolver uma economia fortemente industrializada, caracterizada por investimentos expressivos em educação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e automação.
A lição para o Brasil é que a redução da jornada precisa ser associada à modernização tecnológica e à valorização da qualificação dos trabalhadores.
Não se trata, porém, de atribuir todo o desempenho produtivo coreano à mudança da jornada, mas de reconhecer que organização e investimentos podem ajudar a acomodá-la.
3.3. Islândia: reorganização de processos e qualidade de vida
Experiências realizadas na Islândia avaliaram os efeitos de jornadas reduzidas, sem diminuição proporcional dos salários, especialmente em atividades do setor público.
Os resultados divulgados apontaram manutenção ou melhoria de desempenho em diversas atividades, acompanhadas por avanços percebidos no bem-estar dos participantes.
Parte dos ganhos decorreu da reorganização do trabalho, redução de reuniões improdutivas, revisão de tarefas administrativas e melhor utilização dos recursos disponíveis.
A experiência evidencia que produtividade não depende apenas de equipamentos ou tecnologia, mas também de métodos de gestão.
3.4. Lições para o Brasil
As experiências internacionais sugerem quatro conclusões principais.
Primeiro, a redução da jornada pode ser compatível com a manutenção da produção, mas isso não ocorre automaticamente.
Segundo, a capacidade de adaptação depende de investimentos, qualificação profissional e modernização organizacional.
Terceiro, os efeitos variam significativamente entre indústria, comércio, serviços, saúde e atividades de atendimento contínuo.
Quarto, é essencial acompanhar indicadores de produtividade, emprego, custos, renda e qualidade de vida antes e depois das mudanças.
O Brasil não deve simplesmente importar modelos internacionais, mas aproveitar seus ensinamentos e desenvolver soluções adequadas às características de sua própria economia.
4. O principal desafio brasileiro: a baixa produtividade
O Brasil apresenta dificuldades estruturais persistentes para elevar a produtividade de sua economia.
A produtividade do trabalho depende de múltiplos fatores, entre eles:
Qualidade da educação básica e profissional.
Capacitação e atualização dos trabalhadores.
Investimentos em máquinas, equipamentos e infraestrutura.
Desenvolvimento científico e tecnológico.
Capacidade de inovação e difusão de novas tecnologias.
Qualidade da gestão e organização das empresas.
Ambiente regulatório, tributário e institucional.
Eficiência logística e disponibilidade de recursos produtivos.
Uma economia pode apresentar jornadas relativamente longas e, ainda assim, registrar baixa produção por hora trabalhada.
Esse é precisamente um dos problemas brasileiros.
O desafio, portanto, não deve ser resolvido pelo prolongamento do tempo de trabalho, mas pela ampliação da capacidade de geração de valor durante a jornada.
É igualmente importante distinguir produtividade por trabalhador, produtividade por hora trabalhada e produtividade total dos fatores. Essas medidas respondem a questões econômicas diferentes e não devem ser utilizadas como se fossem equivalentes.
A nova legislação torna ainda mais urgente uma agenda de modernização da estrutura produtiva nacional.
5. Os impactos serão diferentes entre os setores econômicos
A implementação da nova jornada deverá considerar as características específicas de cada atividade.
Indústria
Na indústria, equipamentos, sistemas de produção, automação e métodos de gestão poderão contribuir para compensar parte da redução de horas disponíveis.
A modernização deverá contemplar manutenção preventiva, diminuição de desperdícios, melhoria dos processos e qualificação das equipes.
Entretanto, atividades que exigem operação contínua poderão necessitar de reorganização de turnos.
Comércio
O comércio enfrenta demanda variável ao longo da semana, com concentração de movimento em determinados horários, finais de semana e datas comemorativas.
A utilização de sistemas de previsão de demanda, melhor planejamento das escalas, digitalização de processos e integração de canais presenciais e eletrônicos poderá reduzir dificuldades de adaptação.
Pequenos estabelecimentos precisarão de atenção especial, considerando sua menor capacidade financeira e operacional.
Saúde
Hospitais, clínicas, serviços de urgência e outras atividades assistenciais não podem interromper suas operações.
A redução da jornada exigirá dimensionamento adequado das equipes, planejamento de escalas e preservação da segurança dos pacientes.
Ganhos administrativos e tecnológicos são desejáveis, mas não devem substituir profissionais quando sua presença for necessária à qualidade da assistência.
Hotelaria, turismo e restaurantes
Esses setores apresentam demanda concentrada em determinados períodos, especialmente fins de semana, feriados e férias escolares.
A reorganização deverá considerar sazonalidade, treinamento multifuncional dentro dos limites profissionais e legais, simplificação de processos e distribuição eficiente das equipes.
Condomínios e serviços terceirizados
Condomínios residenciais e comerciais dependem de atividades permanentes de portaria, limpeza, segurança, manutenção e atendimento aos moradores.
Em edifícios de uso sazonal, como condomínios de praia, a ocupação pode variar intensamente durante a semana e ao longo do ano.
A utilização de dados sobre ocupação, planejamento de tarefas, manutenção preventiva, automação e reorganização de equipes poderá reduzir custos e melhorar os serviços.
Entretanto, funções que exigem cobertura presencial contínua deverão ser analisadas separadamente.
A escala 12×36, por exemplo, corresponde a uma média de 42 horas semanais em um ciclo contínuo e exige avaliação jurídica diante do novo limite de 40 horas.
Esse caso demonstra que a adaptação não poderá depender exclusivamente de ganhos de produtividade, sendo necessária também uma revisão dos modelos de cobertura e das escalas.
6. Propostas do IVEPESP para reduzir os impactos econômicos
O IVEPESP propõe que a nova legislação seja acompanhada por sete iniciativas nacionais.
Proposta 1 — Programa Nacional de Produtividade para Micro e Pequenas Empresas
Criar um programa de assistência técnica para auxiliar micro e pequenas empresas na reorganização de seus processos de trabalho.
A iniciativa poderá ser desenvolvida por meio de parcerias entre Sebrae, SENAI, SENAC, universidades, institutos de pesquisa e associações empresariais.
Cada organização participante deverá receber um diagnóstico de produtividade, identificação dos principais gargalos e um plano de melhorias.
A prioridade será reduzir desperdícios, tempos ociosos, tarefas repetitivas e procedimentos administrativos desnecessários.
Proposta 2 — Ampliação dos investimentos em automação e transformação digital
Mobilizar instrumentos de financiamento e apoio à inovação, incluindo programas da FINEP, do BNDES e de instituições estaduais de fomento.
Os investimentos poderão contemplar automação de processos, inteligência artificial, softwares de gestão, manutenção preditiva e modernização de equipamentos.
O apoio público deverá estar vinculado a projetos tecnicamente justificados e a indicadores mensuráveis de eficiência e resultados.
Não se deve pressupor que toda digitalização produzirá retorno econômico positivo. Os ganhos precisam ser demonstrados.
Proposta 3 — Programa de Qualificação Profissional para a Nova Jornada
Organizar ações de formação continuada com participação do Sistema S, universidades, institutos federais e organizações especializadas.
Os programas deverão priorizar competências digitais, inteligência artificial aplicada, gestão de processos, logística, automação e organização do trabalho.
A educação profissional deverá ser tratada como investimento estratégico para elevar a produtividade e ampliar a capacidade de adaptação.
O tempo de trabalho mais bem organizado também poderá favorecer oportunidades de formação continuada, desde que a qualificação não implique transferência indevida de custos ou obrigações aos trabalhadores.
Proposta 4 — Negociação coletiva e reorganização setorial
Estimular o diálogo entre empresas, trabalhadores e suas organizações representativas para definir modelos de implementação adequados às características de cada setor.
A negociação deverá respeitar os direitos constitucionais e os limites legais, preservando condições de saúde, segurança e descanso.
Setores de operação contínua necessitarão de soluções específicas para turnos e escalas.
Proposta 5 — Apoio temporário às empresas economicamente vulneráveis
Estudar instrumentos de crédito, assistência técnica e apoio tributário focalizado para empresas que comprovadamente enfrentem dificuldades de adaptação.
Esses instrumentos deverão observar responsabilidade fiscal, transparência, duração limitada e avaliação periódica.
Os benefícios deverão estimular a preservação do emprego formal, os investimentos produtivos e a modernização empresarial.
O objetivo não deverá ser subsidiar permanentemente a ineficiência, mas permitir que empresas economicamente viáveis realizem a transição.
Proposta 6 — Observatório Nacional da Jornada de Trabalho e da Produtividade
Constituir uma iniciativa de pesquisa envolvendo universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos e entidades representativas.
O observatório poderá acompanhar:
Produtividade por hora trabalhada.
Produção por trabalhador.
Custos operacionais e preços.
Emprego formal e novas contratações.
Evolução dos salários.
Absenteísmo e rotatividade.
Acidentes e afastamentos.
Saúde e satisfação dos trabalhadores.
Desempenho de micro e pequenas empresas.
Os resultados deverão ser analisados por setor, porte empresarial e região, com metodologias capazes de distinguir os efeitos da reforma de outras mudanças econômicas.
Proposta 7 — Projetos-piloto de inteligência artificial aplicada à produtividade
Promover projetos demonstrativos envolvendo empresas, universidades e institutos de pesquisa.
Entre as aplicações possíveis estão previsão de demanda, otimização de escalas, planejamento logístico, atendimento administrativo, manutenção preventiva e gestão energética.
As experiências poderão ser desenvolvidas em comércio, indústria, serviços, educação e administração condominial.
Os projetos deverão medir resultados reais, contemplando custos de implantação, treinamento, proteção de dados, qualidade dos serviços e impactos sobre os trabalhadores.
A inteligência artificial deve ser utilizada prioritariamente como instrumento de ampliação da capacidade humana, melhoria dos processos e valorização profissional.
7. Como financiar a transformação?
O Brasil já dispõe de instituições, instrumentos e programas capazes de apoiar parte das medidas propostas.
Entre eles encontram-se a FINEP, o BNDES, a EMBRAPII, o Sebrae, o Sistema S, as fundações estaduais de amparo à pesquisa e os programas públicos de transformação digital.
A Lei do Bem também poderá contribuir para projetos empresariais elegíveis de pesquisa, desenvolvimento e inovação, respeitados os requisitos e limites da legislação.
É necessário esclarecer que a Lei do Bem não constitui um incentivo genérico à redução da jornada nem transforma automaticamente qualquer aquisição de software ou equipamento em despesa incentivada de pesquisa e desenvolvimento.
O IVEPESP propõe que instrumentos existentes sejam articulados em uma agenda integrada de produtividade, evitando superposição de programas e privilegiando resultados verificáveis.
A criação de incentivos adicionais deverá depender de estimativas de custo, fontes de financiamento e análise de impacto fiscal.
8. Uma proposta de acompanhamento científico da reforma
O IVEPESP poderá contribuir diretamente para essa agenda por meio de um projeto de pesquisa aplicada desenvolvido em parceria com instituições acadêmicas e organizações produtivas.
Propõe-se a criação de uma amostra de empresas de diferentes setores e portes, acompanhadas durante a implementação da nova jornada.
O estudo deverá registrar indicadores anteriores à mudança e acompanhar sua evolução ao longo da transição.
As empresas poderão ser divididas em grupos segundo as estratégias adotadas: reorganização de processos, treinamento, investimentos tecnológicos, mudança de escalas e ampliação das equipes.
O objetivo será identificar quais combinações de medidas apresentam melhores resultados em termos de produtividade, custos, empregos e qualidade de vida.
Sempre que possível, deverão ser utilizados grupos de comparação e métodos estatísticos adequados, evitando conclusões baseadas apenas em observações pontuais.
O projeto poderá gerar relatórios periódicos e recomendações para políticas públicas, contribuindo para orientar decisões empresariais e governamentais.
9. Uma oportunidade para a educação e a inovação
A redução da jornada também deve estimular uma reflexão sobre o papel da educação no desenvolvimento econômico brasileiro.
Trabalhadores mais bem preparados tendem a apresentar maior capacidade de adaptação a novas tecnologias, resolução de problemas e participação na melhoria dos processos produtivos.
Isso reforça a importância da educação básica de qualidade, da formação técnica e tecnológica, do ensino superior e da educação continuada.
O Brasil não poderá superar seus desafios de produtividade apenas modificando a legislação trabalhista.
Será necessário investir de forma consistente em capital humano, ciência, tecnologia, inovação, infraestrutura e gestão.
Nesse processo, as universidades e instituições de pesquisa poderão exercer papel estratégico, transferindo conhecimento, desenvolvendo soluções e avaliando os resultados da transformação.
A nova jornada deve ser compreendida também como uma oportunidade para aproximar educação, pesquisa e setor produtivo.
10. Conclusões
A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas representa uma mudança social significativa, com potencial para melhorar a qualidade de vida de milhões de trabalhadores brasileiros.
Entretanto, seus resultados econômicos dependerão das condições de implementação.
A manutenção dos salários, combinada com a diminuição das horas contratadas, aumenta a importância da produtividade por hora trabalhada e da reorganização empresarial.
As experiências internacionais demonstram que a redução da jornada pode ser compatível com a preservação ou melhoria do desempenho produtivo, particularmente quando acompanhada por gestão eficiente, tecnologia, qualificação e negociação.
Todavia, esses resultados não são automáticos nem uniformes.
A realidade brasileira exige atenção especial às micro e pequenas empresas, aos serviços de funcionamento contínuo, às desigualdades regionais e às limitações de acesso à inovação.
O IVEPESP defende que a reforma seja acompanhada por uma política nacional de produtividade, articulando governos, empresas, trabalhadores, universidades e instituições de pesquisa.
A prioridade deverá ser transformar a nova legislação em uma oportunidade de modernização econômica e valorização do capital humano.
A redução da jornada de trabalho somente alcançará plenamente seus objetivos se o Brasil conseguir associar progresso social, crescimento da produtividade, geração de empregos de qualidade e sustentabilidade econômica.
O desafio não é escolher entre o trabalhador e a empresa.
É construir condições para que ambos se beneficiem de uma economia mais eficiente, inovadora e competitiva.
Trabalhar menos horas, produzir melhor e viver com mais qualidade deve ser uma meta compartilhada pela sociedade brasileira.
Prof. Dr. Hélio Dias
Presidente do IVEPESP
Instituto para a Valorização da Educação e da Pesquisa do Estado de São Paulo
Av. Paulista, nº 1636, Conjunto 4, 15º Pavimento
Cerqueira César – São Paulo/SP
CEP 01310-200
E-mail: heliodias@ivepesp.org.br
Fontes e fundamentação
A nota está fundamentada nas seguintes referências:
Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 — Texto oficial publicado pela Presidência da República. Consultar legislação. Planalto
Agência Senado — Promulgação e regras de transição da nova jornada, em 16 de outubro de 2026. Senado Notícias
Ministério do Trabalho do Chile — Lei nº 21.561 e cronograma de implementação da jornada de 40 horas. Ministerio del Trabajo y Previsión Social
Experiências da Coreia do Sul e da Islândia — Referências comparativas sobre reorganização do trabalho, produtividade e bem-estar.
Reportagem apresentada — Como países que reduziram jornada de trabalho evitaram diminuição da produtividade, utilizada como ponto de partida para a análise.