Justiça e Economia
Custas judiciais sobem em 2027 na Justiça Federal e no STJ
Nova tabela federal prevê alíquotas de 2% a 3% para ações cíveis em geral, com teto de R$ 107.332,80. No STJ, o percentual varia conforme a classe do processo.

A partir de 1º de janeiro de 2027, ações cíveis de maior valor na Justiça Federal e recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ter custas significativamente mais altas. A Lei nº 15.498, sancionada e publicada em 4 de setembro de 2026, substitui a alíquota única de 1% das ações cíveis em geral na Justiça Federal por cinco faixas de cobrança. A lei prevê atualização anual das tabelas federais pelo IPCA e dá ao STJ competência para definir suas próprias regras de cobrança.
Como fica a tabela da Justiça Federal
| Valor da causa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | 2% |
| De R$ 5.000,01 a R$ 25.000,00 | 2,25% |
| De R$ 25.000,01 a R$ 50.000,00 | 2,5% |
| De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 | 2,75% |
| Acima de R$ 100.000,00 | 3% |
O Anexo I fixa piso de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80 para as ações cíveis em geral. Em uma causa de R$ 1 milhão enquadrada nessa tabela, a alíquota de 3% resulta em R$ 30 mil de custas pela tabela, antes de considerar a forma de recolhimento. Pela tabela anterior, o valor integral ficava limitado a R$ 1.915,38, conforme orientação da Justiça Federal da 2ª Região. O art. 14 da Lei nº 9.289/1996 prevê o recolhimento de metade do valor tabelado na distribuição, como regra geral.
Quanto custará recorrer ao STJ
No STJ, o recurso especial passa de R$ 270,12 para 2% do valor atualizado da causa, com mínimo de R$ 1.325,45 e máximo de R$ 107.332,80. A ação rescisória e a reclamação terão alíquota de 4%, observados os limites de cada classe. Para processos sem conteúdo econômico definido, a tabela prevê valores fixos.
As hipóteses legais de gratuidade e isenção permanecem aplicáveis. Na Justiça Federal, a lei prevê presunção relativa de insuficiência de recursos para pessoas físicas que comprovem rendimentos tributáveis na faixa de redução máxima do Imposto de Renda. Acima dessa faixa, o juiz pode conceder a gratuidade mediante comprovação de insuficiência de recursos.
O peso das custas nas disputas tributárias
O novo custo pode alterar a estratégia de empresas que discutem tributos em ações anulatórias, declaratórias ou mandados de segurança, conforme a classe processual e o valor da causa. Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as custas ganham peso na decisão de levar uma controvérsia ao Judiciário, sobretudo quando a discussão envolve valores elevados.
Fontes oficiais