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quem nasceu em junho já pode fazer o saque

quem nasceu em junho já pode fazer o saque
Publicado em 18/06/2025 às 6:56

FGTS 2025 traz novo cronograma de saques-aniversário mensais até janeiro de 2026; aniversariantes de junho podem resgatar até29/8 – Depositphotos / rafapress

O calendário de retiradas do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2025 já está ativo. A opção permite o resgate de um percentual do fundo de garantia conforme o mês de nascimento. Quem nasceu em junho pode se programar – o limite para o resgate é 29 de agosto.

Calendário de liberações do FGTS 2025 (saque-aniversário)

  • Janeiro: 02/01 a 31/03.
  • Fevereiro: 03/02 a 30/04.
  • Março: 03/03 a 30/05.
  • Abril: 01/04 a 30/06.
  • Maio: 02/05 a 31/07.
  • Junho: 02/06 a 29/08.
  • Julho: 01/07 a 30/09.
  • Agosto: 01/08 a 31/10.
  • Setembro: 01/09 a 28/11.
  • Outubro: 01/10 a 30/12.
  • Novembro: 03/11 a 30/01/2026.
Modalidade saque-aniversário do FGTS: veja no app ou no site quem pode retirar o valor em junho
Modalidade saque-aniversário do FGTS: veja no app ou no site quem pode retirar o valor em junho – Depositphotos / sidneydealmeida

Entenda o funcionamento da modalidade

  • Esse tipo de saque possibilita a retirada parcial do saldo do FGTS anualmente, no mês em que o trabalhador nasceu. Caso haja desligamento, ele não poderá sacar o valor total — apenas a multa de rescisão.
  • Por outro lado, o modelo de saque-rescisão libera todo o saldo em demissões sem justa causa. O resgate deve ser realizado até 60 dias depois do mês do aniversário.

Veja como solicitar

  • A solicitação do saque-aniversário pode ser feita por meio digital, via site ou aplicativo do FGTS. É necessário informar uma conta para depósito. Se feito dentro do mês de nascimento, o dinheiro é liberado em até cinco dias úteis.
  • Para retornar ao saque-rescisão, é preciso respeitar um intervalo de 25 meses, e não ter adiantamentos em vigor.

Atente-se ao percentual do saque

  • O saque-aniversário permite a retirada de uma parte do FGTS, cujo valor depende diretamente do saldo do trabalhador. A fórmula de cálculo aplica uma porcentagem e, em certos casos, inclui uma parcela adicional. Exemplos:
    • Saldo de até R$ 500 → 50%.
    • De R$ 500,01 a R$ 1.000 → 40% + R$ 50 fixos.
    • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 → 30% + R$ 150.
    • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 → 20% + R$ 650.
    • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 → 15% + R$ 1.150.
    • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 → 10% + R$ 1.900.
    • Acima de R$ 20.000 → 5% + R$ 2.900.