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nascidos em junho já podem sacar

O governo federal divulgou o cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025. A liberação dos valores segue a ordem de nascimento dos trabalhadores. Quem nasceu em janeiro, por exemplo, tem direito ao saque desde o início do ano; e os aniversariantes de junho já podem se organizar nesta semana, pois o cronograma está liberado a partir de hoje (2/6).
Datas do saque-aniversário do FGTS em 2025
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março
- Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril
- Março: de 3 de março a 30 de maio
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho
- Maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Junho: de 2 de junho a 29 de agosto
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro
- Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Como o saque-aniversário é realizado
- Essa alternativa ao saque-rescisão permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Em caso de demissão, no entanto, não há direito ao saque integral da conta, apenas à multa rescisória.
- No modelo tradicional (saque-rescisão), o trabalhador pode sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa, incluindo a indenização legal.
- Para quem escolhe o saque-aniversário, o dinheiro é liberado no primeiro dia útil do mês de nascimento, com prazo de dois meses para retirada.
Saiba como aderir à modalidade
- A adesão é opcional e pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. É necessário cadastrar uma conta para receber o valor. Se a solicitação for feita no mês de aniversário, o crédito ocorre em até cinco dias úteis, segundo a Caixa Econômica.
- É possível voltar ao saque-rescisão via aplicativo, desde que não haja empréstimo ativo vinculado ao saque-aniversário. A mudança só se efetiva a partir do 25º mês após a solicitação.
Valores disponíveis para saque
- O valor liberado varia conforme o saldo total do FGTS. Uma porcentagem (de 5% a 50%) é aplicada e pode ser acrescida de uma parcela fixa, de acordo com a faixa de saldo, ou seja:
- Até R$ 500: 50%.
- R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50.
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150.
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650.
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.